O que Fazemos

Os Nossos Serviços

A nossa empresa está no mercado para ser uma alternativa válida, não se limitando à prestação de serviços de consultadoria.

Vamos mais além, oferecemos um vasto conjunto de serviços tanto na área das novas tecnologias como da investigação e defesa dos direitos dos nossos clientes em todos os domínios.

A empresa promove activamente a colaboração com empresas de Marketing & Publicidade, assim como com outros agentes económicos que nos permitem apoiar, tanto as mais simples, como as mais complexas, necessidades dos nossos clientes.

Clique nos links abaixo para conhecer os serviços disponíveis.

Invenções e Design

 

Sinais Distintivos

 

Patentes de invenção

   

Marcas de Produtos e/ou Serviços

   

Via Nacional

     

Via Nacional

   

Via Europeia

     

Via Internacional

   

Via Internacional

     

Via Comunitária

 

Certificado Suplementar de Protecção CCP)

   

Insígnia

 

Modelo de Utilidade

   

Nome de Estabelecimento

 

Desenho ou Modelo

   

Logótipo

   

Via Nacional

   

Denominação de Origem

   

Via Comunitária

   

Indicação Geográfica

 

Topografia de Produto Semicondutor

       

Outros Serviços

 

Direitos de Autor e Direitos Conexos

 

Domínios

 


Invenções e design

 

Patentes de Invenção

   
   

Via Nacional

   
As patentes de invenção são títulos que conferem o direito de propriedade e a exploração exclusiva sobre novas soluções para problemas em todos os domínios da tecnologia.
 
Podem ser objecto de patente as invenções novas, implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita produzir, tratar ou utilizar matéria biológica.

Podem obter-se patentes para quaisquer invenções, quer se trate de produtos ou processos.
A duração máxima de uma patente é de 20 anos a contar da data do pedido.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
   
   

Via Europeia

   
Uma patente europeia é uma patente cujo processo de concessão se encontra a cargo de uma estrutura supranacional, o Instituto Europeu de Patentes (IEP).

Uma patente europeia poderá ter efeito em 31 países contratantes, desde que sejam cumpridas as formalidades impostas por cada país para a sua validação.

Legislação relevante:
- Convenção de Munique Sobre a Patente Europeia, assinada em 1973
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
   
   

Via Internacional

   
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes é um tratado internacional que visa simplificar e unificar as formalidades processuais de obtenção de patentes em cerca de 128 países.

O processo PCT permite, para além de tornar a protecção da invenção menos dispendiosa, várias oportunidades para o requerente avaliar as possibilidades de sucesso do seu pedido antes de ter de efectuar mais investimentos.

Legislação relevante:
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, assinado em Washington em 1970
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Certificado Suplementar de Protecção (CCP)

   
O período de tempo que decorre entre o pedido de uma patente para um novo medicamento e a sua autorização de colocação no mercado, por vezes longos anos, reduz o tempo de protecção efectiva conferida pela patente a um período não suficiente para amortizar os custos envolvidos na investigação.
 
O Certificado Complementar de Protecção permite aos titulares dessas patentes obterem uma extensão adicional à duração da patente, com o máximo de cinco anos.

A duração máxima de um desenho ou modelo nacional é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovado por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
 
Legislação relevante:
- Regulamento (CE) nº 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 1996 relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos
- Regulamento (CEE) nº 1768/92 do Conselho de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos
 
 

Modelo de Utilidade

   
Um modelo de utilidade visa a protecção de invenções por um processo administrativo mais simples e mais rápido do que o das patentes.

A duração máxima de um modelo de utilidade é de 10 anos a contar da data do pedido.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Desenho ou Modelo

   
   

Via Nacional

   
O desenho ou modelo protege a aparência na totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

Gozam de protecção legal os desenhos ou modelos novos que tenham carácter singular.

A duração máxima de um desenho ou modelo nacional é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovado por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
   
   

Via Comunitária

   
O desenho ou modelo comunitário registado (DMCR) protege o design de um artigo bidimensional ou tridimensional em toda a Comunidade Europeia, através de um único pedido.

O desenho ou modelo comunitário registado é concedido por uma instância comunitária, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

A duração máxima de um desenho ou modelo comunitário registado é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovado por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.

Legislação relevante:
- Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998 relativa à protecção legal de desenhos e modelos
- Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho de 12 de Dezembro de 2001 relativo aos desenhos ou modelos comunitários
- Regulamento (CE) nº 2245/2002 da Comissão de 21 de Outubro de 2002 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários
 
 

Topografia de Produto Semicondutor

   
A topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe, em que cada imagem possua a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico. Gozam de protecção legal as topografias de produtos semicondutores que resultem do esforço intelectual do seu próprio criador e não sejam conhecidas na indústria dos semicondutores.

A duração do registo é de 10 anos a contar da data do pedido, ou da data em que a topografia foi, pela primeira vez, explorada em qualquer lugar, se esta for anterior.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
- Lei nº 16/89 de 30 de Junho
   

Sinais Distintivos

 

Marcas de Produtos e/ou Serviços

   
   

Via Nacional

   
As marcas são sinais ou conjuntos de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

A marca pode, igualmente, ser constituída por frases publicitárias para os produtos ou serviços a que respeitem, desde que possuam carácter distintivo.

Quaisquer pessoas individuais ou colectivas podem requerer uma marca nacional, desde que nisso tenham legítimo interesse.

A duração do registo é de 10 anos a contar da data de concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
   
 

 

Via Internacional

   
É um sistema que possibilita, através de um único pedido, a protecção posterior de uma determinada marca nacional em cerca de 77 países membros.

O registo internacional produz os mesmos efeitos que um pedido nacional em cada país designado.
O registo internacional tem a duração de 10 anos a contar da data do pedido, podendo ser sucessivamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
- Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 14 de Abril de 1891
- Protocolo ao Acordo de Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas, assinado em 28 de Junho de 1989
   
   

Via Comunitária

   
O registo de marca comunitária produz efeitos em toda a Comunidade Europeia e é concedida por uma instância comunitária, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).

O registo comunitário tem a duração de 10 anos a contar da data do pedido, podendo ser sucessivamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
- Regulamento (CE) nº 2868/95 da Comissão de 13 de Dezembro de 1995 relativo à execução do Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho de 29 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária
 
 

Ínsígnia

   
Insígnia é qualquer sinal externo composto de figuras ou desenhos, simples ou combinados, ou com outras palavras ou divisas, desde que o conjunto seja adequado a distinguir o estabelecimento.

A duração do registo é de 10 anos a contar da data de concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Nome de Estabelecimento

   
O nome de estabelecimento tem por função individualizar e/ou designar e/ou tornar conhecido o estabelecimento que assinala.

A duração do registo é de 10 anos a contar da data de concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Logótipo

   
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, que possam servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

A duração do registo é de 10 anos a contar da data de concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Denominação de origem

   
Por denominação de origem entende-se o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja qualidade, ou características, se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

A denominação de origem tem duração ilimitada.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 
 

Indicação Geográfica

   
Por indicação geográfica entende-se o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

A indicação geográfica tem duração ilimitada.

Legislação relevante:
- Decreto-Lei nº 36/2003 de 5 de Março
 

Outros Serviços

 

Direitos de Autor e Direitos Conexos

   
Cabe aos Direitos de Autor e Direitos Conexos a protecção de todas as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico que sejam de algum modo exteriorizadas, para além dos direitos dos direitos dos próprios criadores.
 
 

Domínios

   
O registo e gestão de nomes de domínio em Portugal compete à Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).